Chegou a nova medida que apoia o desenvolvimento de competências e qualificações digitais, disponibilizada pelo IEFP
Compre um curso, o IEFP paga-o
Aproveite o plafond de 750 € que lhe permite frequentar cursos que desenvolvam competências de âmbito digital?
Cursos diponíveis
O que é?
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Tem como objetivo apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
Destinatários/Publico Alvo
Esta medida destina-se a:
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Como Candidatar
A Medida Cheque-Formação + Digital tem um regime de candidatura aberta.
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline, a disponibilizar oportunamente (https://iefponline.iefp.pt).
Veja o tutorial para compreender como fazer https://www.youtube.com/watch?v=ox1Er_d-s5o
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura. Entenda-se aqui por conclusão dum processo, o momento em que o candidato solicita o pedido de encerramento da candidatura/do processo, anexando todos os documentos para que se proceda ao pagamento do apoio. Ou seja, pode submeter uma nova candidatura mesmo que o pedido de encerramento não esteja concluído ou o pagamento de apoio efetuado por parte do IEFP, I.P.
A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.
Quantos cursos posso fazer?
De acordo com o IEFP “O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. O formando pode por isso realizar diversos cursos e submeter diversas candidaturas mas receberá um valor total máximo de 750€. (Cada candidatura diz respeito a uma ação de formação (vulco curso).)
Pagamento do apoio
É efetuado um único pagamento pela totalidade do apoio aprovado no âmbito da candidatura, após a conclusão da ação de formação profissional mediante Certificado(s) de Qualificações e/ou Certificado(s) de Formação Profissional emitido(s) pela respetiva entidade formadora, através da plataforma SIGO, que ministrou a ação de formação profissional, conforme estipulado no ponto 4.3. do Regulamento Específico da Medida.
Documentos a apresentar
O candidato deverá apresentar, para além do formulário, os seguintes documentos:
- Comprovativo da sua informação bancária;
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária (ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP);
- Memória justificativa da necessidade da formação;
- E ainda alguns documentos relativos à ação que o candidato pretende frequentar, nomeadamente uma declaração da entidade formadora.
Síntese e informações adicionais
- 1) As candidaturas são apenas para colaboradores (não para entidades);
- 2) O colaborador pode candidatar-se com vários cursos, desde que no total não ultrapasse os 750€;
- 3) O pagamento do apoio ocorre no final de cada curso, após o envio da fatura, recibo e do certificado ao IEFP;
- 4) O candidato ao Cheque Digital + Formação deverá inscrever-se e efetuar o respetivo pagamento à entidade formadora. O IEFP, caso a candidatura seja aceite, procederá ao pagamento do valor em questão diretamente ao candidato. A ENA – Escola de Negócios e Administração não intervém em nenhuma parte do processo de candidatura dos formandos, pelo que é totalmente alheia ao processo entre ambas as partes (Candidato e IEFP);
- 5) A Escola de Negócios e Administração Lda é uma marca da empresa Viveraprender – Escola de negócios e Administração, certificada pela DGERT. Por esta razão, as candidaturas aos cursos da ENA deverão ser efetuadas referindo a empresa Viveraprender – Escola de negócios e Administração
Informação complementar: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital
Mais informações ou esclarecimentos
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
- Sobre registo no iefponline ou alteração / atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00):
- telefone: 300 010 001
- telefone: 215 803 555
- Sobre questões específicas inerentes ao Regulamento Específico da Medida, destinatários, documentação obrigatória a anexar na candidatura utilize o email: eptd@iefp.pt.